A comparticipação do Estado às fórmulas de leite para crianças alérgicas depende de prescrição médica, segundo a portaria hoje publicada em Dário da República.
A prescrição só pode ser feita por médicos especialistas em pediatria e nos hospitais do SNS, sendo dispensadas exclusivamente nas farmácias de rua.
Para que esta medida entre completamente em vigor, o Ministério da Saúde ainda terá de aprovar a lista com as fórmulas elementares que se destinam especificamente a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.
As fórmulas de leite que podem ser comparticipadas a 100% devem ser nutricionalmente completas e especificamente para crianças com sinais graves de alergia à proteína do leite de vaca ou a crianças que mantenham esses sinais mesmo depois de usarem fórmulas extensamente hidrolisadas.
Para a inclusão dessas fórmulas nessa lista, os pedidos devem ser feitos ao Infarmed que tem 20 dias para apreciar o pedido.
A alergia às proteínas do leite de vaca é a alergia mais frequente na primeira infância e é diagnosticada geralmente nos primeiros meses de vida.
A principal consequência desta alergia é a malnutrição progressiva, que pode afetar o crescimento e desenvolvimento da criança. Há ainda risco de morte durante um período de anafilaxia.