Para incentivar as pessoas a cumprirem este apelo e apenas saírem em casos excepcionais foi criada uma plataforma online www.possosairdecasa.pt que permite aos utilizadores perceberem se devem sair de casa ou não.
Esta plataforma pretende de uma forma simples e direta mostrar a única forma que a população tem para lutar contra este vírus, tendo como principal objetivo que todos percebam que é necessário fazer o isolamento domiciliar para ajudar a combater a proliferação do Coronavírus.
Evite sair de casa, por si e por todos nós.
Caso necessite mesmo de sair verifique se cumpre alguma das medidas temporárias decretadas pelo estado de emergência que enumeramos a seguir:
Os cidadãos só podem circular na via pública para os seguintes propósitos:
- Aquisição de bens e serviços;
- Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
- Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da actividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;
- Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
- Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de : transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; Deslocações de médicos-veterinários e de detentores de animais para assistência médico-veterinária;
- Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
- Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
- Deslocação a agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras;
- Deslocações de curta duração para efeitos de actividade física, sendo proibido o exercício de actividade física colectiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
- Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
- Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais no exercício das respectivas funções ou por causa delas;
O governo determinou também que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustíveis.
Com o país a meio gás e com estas medidas de restrição, a criatividade no mundo digital dá uma grande ajuda e um caso disso é a plataforma www.sos-covid.com que consiste numa base de dados onde poderá consultar o que está a faltar nos supermercados da sua zona sem sair de casa.
Não se esqueçam que a união faz a força e neste momento precisamos da solidariedade de todos para que fiquem em casa, vamos mostrar ao mundo que somos um país pequeno repleto de enormes seres humanos.