domingo, 22 março 2020 15:37

Coronavírus - Devo sair de casa, ou não?

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Ficar em casa tem sido o apelo feito pelas autoridades um pouco por todo o mundo e Portugal não é exceção à regra.

Para incentivar as pessoas a cumprirem este apelo e apenas saírem em casos excepcionais foi criada uma plataforma online www.possosairdecasa.pt que permite aos utilizadores perceberem se devem sair de casa ou não.

Esta plataforma pretende de uma forma simples e direta mostrar a única forma que a população tem para lutar contra este vírus, tendo como principal objetivo que todos percebam que é necessário fazer o isolamento domiciliar para ajudar a combater a proliferação do Coronavírus.

Evite sair de casa, por si e por todos nós.

Caso necessite mesmo de sair verifique se cumpre alguma das medidas temporárias decretadas pelo estado de emergência que enumeramos a seguir:

Os cidadãos só podem circular na via pública para os seguintes propósitos:

  1. Aquisição de bens e serviços;
  2. Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho;
  3. Aquisição de suprimentos necessários e essenciais ao exercício da actividade profissional, quando esta esteja a ser exercida em regime de teletrabalho;
  4. Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
  5. Deslocações por outros motivos de urgência, designadamente para efeitos de : transporte nos casos em que haja necessidade de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos; Deslocações de médicos-veterinários e de detentores de animais para assistência médico-veterinária;
  6. Deslocações por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
  7. Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  8. Deslocação a agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras;
  9. Deslocações de curta duração para efeitos de actividade física, sendo proibido o exercício de actividade física colectiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;
  10. Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
  11. Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais no exercício das respectivas funções ou por causa delas;

O governo determinou também que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas no número anterior ou para reabastecimento em postos de combustíveis.

Com o país a meio gás e com estas medidas de restrição, a criatividade no mundo digital dá uma grande ajuda e um caso disso é a plataforma www.sos-covid.com  que consiste numa base de dados onde poderá consultar o que está a faltar nos supermercados da sua zona sem sair de casa.

Não se esqueçam que a união faz a força e neste momento precisamos da solidariedade de todos para que fiquem em casa, vamos mostrar ao mundo que somos um país pequeno repleto de enormes seres humanos.

Ler 3284 vezes Modificado em domingo, 22 março 2020 16:05